Aviso Legal
De acordo com a legislação vigente, pessoas físicas têm o direito de importar produtos de até US$ 50,00 (cinquenta dólares americanos) sem a incidência de tributos, desde que a compra seja realizada de pessoa física para pessoa física.
No entanto, conforme a legislação brasileira e regulamentações da Receita Federal, produtos importados podem estar sujeitos à tributação conforme análise fiscal.
Além disso, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser aplicado conforme a alíquota do estado de destino. Esse imposto pode variar de acordo com cada região e poderá estar incluído no valor total da compra.
Em alguns casos, a retenção de produtos pela Receita Federal pode ocorrer devido a procedimentos fiscais e burocráticos relacionados ao desembaraço aduaneiro. Caso isso aconteça, a liberação do pedido dependerá da análise e autorização dos órgãos responsáveis.
A FLORATTA informa que presta suporte aos clientes em casos relacionados à alfândega, buscando auxiliar da melhor forma possível durante o processo.
Recomendamos que o cliente acompanhe regularmente o status da entrega através da ferramenta de rastreamento disponibilizada após o envio do pedido.
